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Reprodução de imagens e
Empréstimo de obras
1. REPRODUÇÃO DE IMAGENS
a) A reprodução de imagens de obras da colecção do CAM em monografias ou catálogos de exposições temporárias, está sujeita ao cumprimento, por parte do requerente, da legislação sobre direitos de autor, direitos de personalidade ou outros aplicáveis às espécies reproduzidas. Essa utilização exige ainda consentimento prévio por escrito da Fundação Calouste Gulbenkian. Quando destinadas a investigação e documentação estritamente pessoal, a reprodução de imagens de obras da colecção do CAM não obedece a este procedimento.
b) A publicação de reproduções de imagens de obras da colecção do CAM que não se encontrem no domínio público (morte do artista há pelo menos 70 anos), exige também a obtenção de autorizações junto dos detentores de direitos sobre as obras, da inteira responsabilidade do requerente das reproduções.
c) A reutilização de imagens, anteriormente reproduzidas com consentimento da Fundação Calouste Gulbenkian, para nova publicação ou acto de divulgação, exige a presença de novo requerimento para esse efeito.
d) A publicação de imagens implica a menção da sua proveniência e o envio de dois exemplares da obra publicada.
e) A cedência de cópias digitais/impressões de imagens do CAM ou da sua colecção requer pedido por carta dirigido à sua Directora, Dra. Isabel Carlos, ou o preenchimento e envio de um formulário (disponível em PDF) de cópias digitais/impressões, através dos seguintes contactos: imassapina@gulbenkian.pt e rlourenco@gulbenkian.pt
2. FOTOGRAFAR OU FILMAR NO CAM
a) No interior do Museu não são permitidas fotografias com flash. b) Só é possível filmar no interior dos espaços do CAM, fora e dentro do seu Museu, com autorização da Direcção do CAM. Todas as solicitações de autorização deverão ser dirigidas por escrito à Directora, Dra. Isabel Carlos.
3. EMPRÉSTIMO DE OBRAS
Todas as obras existentes na colecção do CAM estão disponíveis para empréstimo. Os empréstimos de obras de arte destinam-se, maioritariamente, a exposições temporárias onde a sua apresentação seja considerada especialmente relevante. Os pedidos de empréstimo deverão ser dirigidos por escrito à Directora do CAM, Dra. Isabel Carlos, com, pelo menos, 2 meses de antecedência . Uma vez autorizado pela Administração da FCG, o pedido de empréstimo segue os trâmites regulamentares aplicáveis para a circulação de obras de arte.
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